A Medida Provisória - MP 927/20 publicada pelo Governo Federal possibilita às empresas, além das férias individuais e coletivas com pagamento do 1/3 em dezembro, o teletrabalho, dentre outras modificações, como a compensação em banco de horas do período trabalhado durante os feriados antecipados.
Na Bahia, os feriados de São João (24/6) e Independência da Bahia (2/7), e em Salvador, o de NS da Conceição da Praia (8/12) foram antecipados para essa semana. Portanto, a MP 927 possibilita às empresas que o pagamento das horas trabalhadas durante esses feriados antecipados sejam compensadas através de BH.
Veja o que diz o Capítulo V da MP 927/20:
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.