A mediação proposta pela LIQ e convocada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi realizada no dia 04 de julho com os representantes do Sinttel Bahia e do Ministério Público do Trabalho. Na oportunidade, a empresa apresentou a proposta para parcelamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e trabalhadoras que serão demitidos (as) entre o dia 05 de julho e 31 de dezembro de 2019.
O Sinttel demonstrou a sua insatisfação com o acordo de parcelamento das verbas rescisórias, mas visando resguardar o direito ao recebimento dos valores e estender ao máximo possível o tempo de concessão de benefícios aos demitidos, o Sindicato, assim como os representantes do MPT e do TRT, discutiu a proposta durante quase dez horas e finalizou os termos do acordo de parcelamento que será apresentado aos demitidos, assegurando a eles o direito de aceitarem ou não, o acordo de parcelamento.
O Sinttel ratifica que é contrário a demissões, mas diante do quadro de ameaça de não pagamento de verbas rescisórias, age juntamente com o MPT e o TRT para resguardar os direitos dos trabalhadores e a permanência de postos de trabalho em nosso estado. Neste acordo ficou acordado que o número de demissões será limitado a 1950 pessoas.
Comparado com a proposta inicial apresentada pela LIQ na audiência do dia 25 de junho, no TRT, houve avanços significativos, já que o parcelamento que antes era em quinze parcelas foi reduzido para no máximo dez; foram adicionados benefícios, como a permanência no plano de saúde (sem pagamento de coparticipação) e a concessão do tíquete alimentação/refeição por tempo limitado; e as parcelas serão corrigidas mensalmente. O pagamento da Remuneração Variável e o saldo de horas decorrentes do banco de horas serão pagos em TRCT complementar e não farão parte do acordo.
O acordo de parcelamento englobará todos os itens contidos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (13º salário, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, saldo do salário, horas extras e quaisquer outras verbas devidas em razão da rescisão e contidas no TRCT).
O Sindicato exigiu da empresa que os trabalhadores que optarem por não aderir ao parcelamento tenham acesso aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Assim, os trabalhadores e trabalhadoras que optarem por não aderir ao plano de parcelamento poderão sacar o FGTS (sem a multa de 40%) e dar entrada no seguro desemprego (desde que preencham os requisitos legais para a percepção do seguro desemprego). As demais verbas devem ser requeridas por via judicial. O corpo jurídico do Sinttel está à disposição para atendimento dessa e de outras questões trabalhistas e previdenciárias.
Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao acordo, assegurar que os trabalhadores demitidos terão todos os seus direitos garantidos e resguardar o direito de escolha entre a adesão ou não, ao parcelamento, as homologações serão realizadas na Sede do Sindicato e serão acompanhadas por dirigentes sindicais e pelo corpo jurídico.
A ata da audiência entre LIQ, Sinttel, TRT e MPT está disponível abaixo. O número do processo de conciliação é o 0000874-58.2019.5.05.0000.