Notícias 05/11/2018

Operadoras terão pesadas regras de qualidade

Fonte: Telesíntese

 

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, em última reunião com a presença do presidente Juarez Quadros, a extensão do novo conceito de Prestador de Pequeno Porte (PPP) para todos os serviços de telecomunicações. A definição de que PPP, aprovada em setembro, é de que toda a empresa que tenha até 5% do participação de mercado em algum serviço de telecomunicações passa a ser considerada como de pequeno porte.

Isso significa que qualquer empresa que detenha até 11 milhões de clientes na telefonia móvel ou 1,5 milhão de assinantes na banda larga fixa (o número é, porém, cumulativo) terá muito menos custos regulatórios, principalmente no que se refere ao atendimento dos regulamentos de qualidade.

Vale lembrar que essa definição vale também para qualquer grande grupo de telecomunicações estrangeiro que atua aqui no Brasil atendendo apenas ao mercado corporativo, como a poderosa alemã Deutche Telekom, a francesa Orange, ou indiana Tata.

Entre as obrigações que essas empresas deixam de ter estão a manutenção de call centers 24 horas por dia; manutenção de lojas físicas 24 h por dia, e não precisarão medir uma lista de centenas de indicadores de qualidade. Além disso, as transferências de controle não precisarão mais ser aprovadas previamente pelo Conselho Diretor da Anatel, apenas pela superintendência.

Somente os cinco grandes grupos com atuação nacional – America Movil (Claro, NET e Embratel), Oi, AT&T /Sky, Telefônica/ Vivo e TIM – deixam de ser classificados como PPPs e são obrigados a cumprir todos os regulamentos da Anatel.

Para o relator do processo, conselheiro Anibal Diniz, essa decisão tem o objetivo de “iniciar uma intervenção assimétrica mais contundente no plano competitivo”.

 

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