Notícias 24/01/2018

Trabalhadores aprovam proposta de ACT e PPR da Claro

Os trabalhadores da Claro  aprovaram a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2017/2019  e Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPR 2017 da operadora. Em assembleias realizadas pelo Sinttel Bahia em Salvador e no interior do estado, a proposta recebeu 148 votos a favor e 94 votos contra. 

Veja a proposta aprovada: 

  • Reajuste salarial de 2,07% retroativo a setembro/17 exceto para os cargos das categorias de Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP e PRE.
  • Auxílio educação infantil reajuste de 2,07 % retroativo a setembro/17
  • Programa alimentação reajuste de 2,07 % retroativo a setembro/17;
  • Adiantamento do 13º salário: Extinção da cláusula de adiantamento compulsório de 50% do 13º salário em fevereiro. Fica mantida a possibilidade de adiantamento de 50% do 13º salário no período de férias entre os meses de janeiro a novembro mediante solicitação do empregado.
  • Complementação do Auxílio Doença Acidentário e Previdenciário: Alteração do período máximo de Complementação do auxílio Doença Acidentário e Previdenciário para 120 dias. Durante esse período fica garantido o recebimento de 100% do salário base do empregado a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.
  • Banco de Horas: Todas as horas extras passarão para o banco de horas, os demais critérios do banco de horas permanecem inalterados, ou seja:
  • A compensação é na proporção de 1x1, respeitando o limite de 60 horas e prazo de compensação de 90 dias.
  • As horas que ultrapassarem o limite de 60 horas serão pagas no mês seguinte.
  • As horas não compensadas, a débito ou a crédito, serão quitadas no mês seguinte ao vencimento dos 90 dias de cada hora e não do período fechado.
  • O pagamento das horas não compensadas é acrescido de 50% ou 100%, em função do dia que a hora foi realizada, além do respectivo DSR.
  • Garantia de Emprego ou Salário no retorno de férias: Supressão do parágrafo quarto da cláusula de férias que garante emprego ou salário em caso de desligamento no retorno de férias.
  • Quebra de Caixa: Reajuste do Valor de Quebra de Caixa em 2,07%, retroativo a 1º de Setembro de 2017.
  • Escala de trabalho: manutenção das escalas de revezamento e alteração da escala de 12x36 horas.
  • Manutenção dos demais itens conforme ACT 2015/2017.

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