Notícias 18/12/2017

Metade dos trabalhadores diz já ter sofrido discriminação

 

Fonte: Correio da Bahia

35% das vitimas afirmaram ser discriminada pelo cargo que ocupam

Em um país onde 54% da população se declara preta ou parda, metade dos profissionais afirma que já sofreu algum tipo de preconceito ou discriminação no trabalho. Os números são de um levantamento feito pela empresa de recrutamento e seleção VAGAS.com. O estudo aponta ainda que a maioria das ofensas (63%) foi praticada por homens e que 71% dos agressores eram o chefe direto ou ocupavam um cargo superior ao da vítima.

“As mulheres são as que mais sofrem. O que a gente percebe é que as empresas não estão preparadas para a diversidade para a qual o mundo está se abrindo”, avalia o coordenador da pesquisa, Rafael Urbano, que completa: “Tem também a questão do machismo, que é muito forte. As mulheres possuem poucos cargos de chefia. É um ‘pré-conceito’, que não aceita diversidade das outras pessoas”.

Entre as vítimas, 35% afirmaram ser discriminada pelo cargo que ocupam. Mas qualquer coisa - do peso à tatuagem - serve de combustível para ações discriminatórias, como demonstra o ranking de motivos construído pela pesquisa (ver infográfico). Mas, por medo de represálias e de ficar desempregada, a maioria das vítimas prefere manter o silêncio: 85% não denunciam a conduta. 

“Identificamos que 54% das empresas não possuem um canal direto para denúncias, o que, na maioria das vezes, deixa o agressor impune, aumentando o impacto de quem sofre o preconceito. A sociedade é cada vez mais plural. As empresas precisam ter uma política que desenvolva uma relação de confiança com o empregado para que ele seja ouvido. Quem sofre a agressão precisa muito desse conforto por parte da empresa”, defende Rafael.

Respeito
O caso recente envolvendo o jornalista William Waack - que descreveu uma buzina em alto volume como “coisa de preto” - trouxe novamente à tona as discussões em torno do preconceito. Nas redes sociais, os defensores do jornalista disseram que o que ele falou foi uma ‘piadinha’. Mas esse tipo de brincadeira incomoda muito a assistente de coordenação pedagógica Michelle Santos. “As pessoas acabam reproduzindo o preconceito como se isso não fosse nada. Ouvia no trabalho comentários sobre meu excesso de peso, do tipo: ‘seu rosto é tão bonito, por que não emagrece? Vai arrumar logo um namorado’”, relata.

As ofensas partiram de cargos superiores. “Elas (quem a ofendia) são a coordenadora e a diretora da escola. Por elas serem chefes, às vezes, as pessoas riem e acabam fazendo parte disso também”. 

Em uma das reuniões, Michelle se encheu de coragem e  relatou seu incômodo. “Eu realmente tive que falar que algumas brincadeiras não eram brincadeiras, mas reforço de preconceito”. O pior é que, mesmo após a conversa, as brincadeiras continuaram. “Hoje as piadas surgem quando a gente não está presente. A partir do momento que se participa da rodinha você passa a ser tão preconceituoso quanto, porque é omisso”, diz. 

A vendedora Alice Santana é mais uma profissional que sofre discriminação. “Tem cliente que se recusa a ser atendido por mim por ser mulher. Eu atuo no setor de games e tecnologia, mas os homens, em sua maioria, não me dão credibilidade e fecham a compra com outros colegas”. Ela conta que as denúncias que fez a sua gestora foram ignoradas. “Na loja, corremos risco de demissão caso haja conflito com algum cliente, mesmo que seja por defender sua cor. Preconceito não é ‘mimimi’. É algo velado que precisa ser combatido”, acrescenta. 

Para  o advogado especialista em relações do trabalho Fabiano Zavanella, quando o empregado que sofre o preconceito se cala, a empresa, muitas vezes, não consegue atacar a causa desse fato e corrigir o necessário. “É uma situação muito delicada. As empresas precisam de políticas claras e bem divulgadas de valores e posturas que se espera de seus gestores, líderes e empregados em geral”, afirma.  

Saiba mais

O que diz a lei: A legislação penal prevê como crime a prática da discriminação e do preconceito por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional. Essa lei trata o racismo como crime e considera como conduta discriminatória os atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos, como negar emprego, impedir acesso a estabelecimento comercial, entre outros.  

Penalidades: As penas previstas para tais crimes variam de um a cinco anos de reclusão e multa. Há também a previsão de penalidades para a injúria racial .

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