Notícias 20/11/2017

Trabalhadores da OI (loja) aprovam proposta do ACT 2017/2019

 

Os trabalhadores da Oi (lojas) aprovaram em assembleia realizada pelo Sinttel Bahia, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, cuja data base é novembro.  A proposta foi aprovada com 28 votos a favor, 1 voto contra e 0 votos nulos.  A assembleia ocorreu hoje (20),   na loja da OI(2º piso), no Shopping da Bahia.

 

A proposta negociada entre a empresa e o Sinttel Bahia foi vitoriosa, na qual os trabalhadores receberão um abono compensatório em tíquete,  reajuste salarial de 1,6% no mês de abril de 2018 e a manutenção dos benefícios por mais dois anos.

 

Veja a proposta: 

  • Reajuste Salarial: Os salários praticados em 31/10/2016 serão reajustados, a partir de 01/04/2018 em 1,6% (um vírgula seis por cento).
  • Tíquete Alimentação: R$23,24 a partir de 01/01/18.  Mantidas as regras atuais.
  • Auxílio Creche: R$232,40 a partir de 01/01/18. Mantidas as regras atuais.
  • Tíquete Adicional (Compensatório): Em caráter excepcional será creditado no cartão do benefício Alimentação/Refeição o valor de R$301,00 (trezentos e um reais), com a coparticipação de R$1,00 (um real). Considerando a efetiva aprovação e assinatura do Acordo 2017/2019. O valor dos elegíveis será creditado em 10 (dez) dias úteis após a referida assinatura.
  • Auxílio Educação Especial: Mantido o limite atual de R$370,00.
  • Medicamentos: Mantido o limite anual de R$360,00.
  • Doenças Crônicas: Manutenção do Programa Medicamentos para doentes e demais regras.
  • Antecipação de 50% do 13º salário de 2018: Em caráter excepcional, será antecipado 50% (cinquenta por cento) do 13º salário do exercício 2018. Considerando a efetiva aprovação e assinatura dos Acordos 2017/2018. O valor dos elegíveis será creditado em 15/12/2017. Elegíveis: colaboradores admitidos até 31/05/2017 e em plena atividade na data da efetiva assinatura do Acordo 2017/2018, colaboradoras em licença maternidade e em gozo de férias.
  • Antecipação a título de Participação de Resultados 2017: Em caráter excepcional será antecipado 30% do salário nominal (pro-rata mês trabalhado) para os elegíveis que estejam em plena atividade na data da assinatura do Acordo 2017/2018, aplicando-se a tabela do IRF. Considerando a efetiva aprovação e assinatura do Acordo 2016/2017. O valor dos elegíveis será creditado em 30/01/2018. Elegíveis: colaboradores que no ano de 2017, tenham trabalhado um período igual ou superior a 01 (um) mês completo e consecutivo, e estiverem em plena atividade na data da efetiva Assinatura do Acordo 2017/2018, inclusive em gozo de férias e em licença maternidade.
  • Manutenção demais benefícios e vantagens: Assistência Médica e Odonto, Seguro Vida em Grupo, Tíquete nas férias, Quebra de caixa, etc.

 

 

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