Notícias 13/11/2017

Trabalhadores da OI (operadora) aprovam proposta do ACT 2017/2019

Os trabalhadores da OI (operadora) aprovaram em assembleia realizada pelo Sinttel Bahia na capital e no interior, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 (com exceção das cláusulas econômicas), cuja data base é novembro. As assembleias foram realizadas em Salvador, nos bairros Itaigara e Cabula e,  no interior,  nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas. 

Em Salvador foram computados 215 a favor X 0 votos contra, no Cabula e 273 a favor X 0 contra, no Itaigara. No interior, em Feira de Santana, 22 votos a favor X 0 votos contra. Em Itabuna, 17 votos a favor  X 4 contra. Vitória da Conquista teve o registro de 5 votos a favor X 5 votos contra, totalizando  em 532 votos a favor da proposta x 9 votos contra, portanto a proposta foi aprovada.

Vejam a proposta:

Proposta da Oi

 Reajuste Salarial: Os salários praticados em 31/10/2017 serão reajustados, a partir de 01/05/2018 em 1,6% (um vírgula seis por cento).  Não são elegíveis ao reajuste os ocupantes de posições executivas.

 Tíquete Alimentação: R$33,20 a partir de 01/01/18. Mantidas as regras atuais

 Auxílio Creche: R$481,39 a partir de 01/01/18. Mantidas as regras atuais

 Auxílio Educação Especial: Limite atual mantido R$820,00.

 Benefício Medicamentos: Limite anual mantido R$1.150,00.

 Doenças Crônicas: Manutenção do Programa Medicamentos para doentes e demais regras.

 Tíquete Adicional (Compensatório): Em caráter excepcional será creditado no cartão do benefício Alimentação/Refeição: R$1001,00 (mil e um reais), com a coparticipação de R$1,00 (um real).

Elegíveis: Empregados em plena atividade em 31/10/17 e na data da efetiva assinatura dos Acordos 2017/2018, empregados em licença maternidade e em gozo de férias.

Aluguel de Veículos: Será discutido após 60(sessenta) dias do processo de recuperação judicial.

 Antecipação de 50% do 13º salário de 2018: Em caráter excepcional, será antecipado 50% (cinquenta por cento) do 13º salário do exercício 2018 para os empregados em plena atividade na data da assinatura dos Acordos considerando a efetiva aprovação e assinatura dos Acordos 2017/2018 até o dia 30/11/2017. O valor dos elegíveis será creditado em 15/12/2017.

 Antecipação a título de Participação de Resultados 2017: Em caráter excepcional será antecipado 1 (um) salário nominal (pro-rata mês trabalhado) para os elegíveis que estejam em plena atividade na data da assinatura dos Acordos 2017/2018, aplicando-se a tabela do IRF. O valor será creditado em 15/01/2018.

Elegíveis: Empregados que no ano de 2017, tenham trabalhado um período igual ou superior a 01 (um) mês completo e consecutivo, e estiverem em plena atividade na data da efetiva assinatura dos Acordos 2017/2018, inclusive em gozo de férias e em licença maternidade.

 Manutenção demais benefícios e vantagens: Assistência Médica e Odonto, Seguro Vida em Grupo, Empréstimo, Férias, Tíquete nas férias, Prorrogação licença maternidade, Manutenção da jornada de trabalho, Sistema de compensação de horas e Horários flexíveis.

 


 

 

 

 

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