Notícias 18/02/2015

OI, a pior operadora

Ontem, dia 17 de novembro, finalmente a Oi iniciou as negociações do ACT 2015/2016 sobre as cláusulas econômicas e, como sempre, foi só enrolação. Lembremos que as cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho valem por dois anos.

As operadoras estão usando a desculpa da crise econômica para não repor a inflação do período nos vários acordos coletivos de trabalho, e a Oi é a pior delas. Durante a reunião, a Oi tentou utilizar o argumento do prejuízo de 1 bi em 2015, porém, nós trabalhadores, não temos culpa da má gestão da empresa e queremos o que é nosso através do ACT.

As operadoras de telefonia estão acumulando lucros, pois as pessoas estão cada vez mais conectadas e para isso utilizam os caríssimos serviços de  telefonia, banda larga e TV.  Entretanto, na hora de dividir uma parte do bolo com seus empregados, as operadoras utilizam como desculpa a crise, com o objetivo de não reajustar os salários.

A Oi também falou da discussão de fusão com a Telecom Itália deixando claro que esta discussão não interfere nas negociações, porém não avança em nada. Uma vergonha!

Cobramos o andamento do PLACAR e a empresa enrolou externando que apesar dos números negativos da empresa, haverá PLACAR, mas não adiantou qualquer valor. Lembremos que já aprovamos as regras dessa rubrica em acordo específico e precisamos acompanhar para a Oi não fazer como já fez, retirando o pagamento do Placar.  

Tratando especificamente da pauta do Acordo Coletivo, a empresa afirmou que não tem como atender nossa pauta de reivindicações e veio com uma proposta ridícula de cinco cláusulas requentadas. A comissão dos sindicatos rejeitou a proposta e construiu um calendário de reuniões para os dias 25 de novembro, 01, 02, 08 e 09 de dezembro, para ver se a empresa avança. Se nestas três reuniões não chegarmos a uma proposta aceitável decidiremos juntos os próximos passos da campanha.

Vejam a contraproposta ridícula da Oi:

  • Manutenção do acordo coletivo até 31.12.2016
  • Reajuste do tíquete de R$ 27,30 para R$28,80 por folha (5,5%)
  • Manutenção do termo de transição nos moldes do ACT vigente (o trabalhador que sai da empresa tem uma remuneração adicional proporcional ao tempo de trabalho)
  • Manutenção do termo de doenças crônicas.

Sindicalize-se + Mais

Charges + Mais