Notícias 19/01/2021

Telefônica abre inscrições para a CIPA

Estão abertas as inscrições para as eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA gestão 2021/2022 para as unidades da Telefônica nas cidades de Salvador e  Feira de Santana.

As inscrições para a CIPA da unidade de Feira de Santana serão realizadas de 27 de janeiro a 10 de fevereiro. A eleição será no dia 17 de fevereiro. Nas unidades da Vasco da Gama e do Cabula, em Salvador, as inscrições serão de 25 de janeiro a 08 de fevereiro e a eleição será no dia 15 de fevereiro.

Os interessados devem estar com a lotação correta junto ao sistema SAP. Para mais informações sobre as regras para o processo de renovação da CIPA, basta manter contato com Tecnico de Segurança do Trabalho ou através dos e-mails segurancadotrabalho.br@telefonica.com.

O que é a CIPA?

A CIPA tem como principal objetivo prevenir os acidentes dentro do ambiente de trabalho, além da prevenção de doenças que possam advir do mesmo. Aqueles que fazem parte da CIPA costumam ser chamados de “cipistas”, que são eleitos dentro da própria empresa, pelos funcionários, possuindo direitos como a estabilidade, que é dada para permitir certa autonomia dos cipistas ao exigirem melhores condições de segurança no ambiente de trabalho. Enquanto possuem o direito a estabilidade, os participantes da CIPA não podem ser transferidos de um setor para outro dentro da empresa sem sua própria anuência.

O direito a estabilidade está previsto no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

Art.10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, sendo que existe a exceção no caso das lojas de comércio varejista, em que são necessários 50 empregados.

 

Veja abaixo as principais atribuições dos cipistas:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

 

VOCÊ SABIA QUE MEMBRO DA CIPA TAMBÉM RESPONDE JURIDICAMENTE EM CASO DE ACIDENTE?

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é velha conhecida dos trabalhadores brasileiros. Surgiu em 1921, com uma recomendação da OIT ( Organização Internacional do Trabalho) e Foi criada no Brasil em 1944 por Ato do Presidente Getúlio Vargas. Ao longo desses 60 anos muitas coisas mudaram no Brasil, porem a estrutura de funcionamento da CIPA quase nada mudou.

Estrutura fundamental:

  • Que o Cipeiro acompanhe a investigação do acidente e levante suas possíveis causas, também é aplicável esse mesmo acompanhamento quando existe suspeita de diagnostico de doença ocupacional.
  • Os Cipeiros devem ter em mente que está representando as força de trabalho da empresa que votou nele para representa-lo, por isso, é muito importante discutir com eles e encaminhar suas reinvindicações nas reuniões.
  • Lembrar que o Cipeiro tem estabilidade nos seu emprego durante o período determinado, porem essa estabilidade nunca deverá ser utilizada para única finalidade própria, como por exemplo, apenas garantir seu emprego ao invés de procurar exercer o seu direito junto a classe trabalhadora e buscas a melhoria continua das condições gerais de saúde e de trabalho dentro das empresas. O Cipeiro poderá ser destituído e perder sua estabilidade nos casos em que for constatado a sua falta nas reuniões ou a negligencia nas suas responsabilidades prevencionistas na empresa
  • Mais importante ainda é lembrar que os Ciperos também respondem na forma da Lei civil e criminal nos casos de acidentes do trabalho nos casos em que for detectado que houve a negligencia do Ciperio em realizar a sua função dentro da empresa e o mais importante, que é a responsabilidade dos Cipeiros em levar as informações aos companheiros de trabalho com a finalidade ideal que é a prevenção.
  • Se ficar constatado que um acidente do trabalho foi causado mesmo que em parte, por ação ou omissão da CIPA, consequentemente seus membros, mesmo que em parte, podem ser responsabilizados civil e criminal pelo ocorrido.
  • A responsabilidade decorre da obrigação legal dos membros da CIPA em proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e só poderá ser afastado se ficar comprovado que seus membros não puderam agir para prevenir ou evitar o acidente, ou que o acidente ocorreu apesar de todos os cuidados da Comissão. Por isso os trabalhadores dever ter consciência da importância da atuação da CIPA na empresa e não somente se candidatarem a CIPA, em razão a garantia de emprego estabelecida pela norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Fonte: Triadegrupo.com.br

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