Jurídico 26/05/2020

MP 927 suspende exigência do recolhimento do FGTS por três meses

De acordo com o Capítulo IX  da Medida Provisória 927/20 publicada pelo Governo Federal, fica suspensa  a exigência  do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS  pelas empresas  nos  meses de março, abril e maio com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente.

O recolhimento desse montante poderá ser realizado de forma parcelada por até seis meses, a partir de mês de julho, sem incidência de atualização, multa  e encargos.

Em caso de demissão, as empresas poderão pagar na rescisão o FGTS não recolhido sem incidência de multas ou encargos.

Conheça o texto completo da MP 927

 

 

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