Jurídico 26/05/2020

MP 927 possibilita BH com as horas trabalhadas nos feriados antecipados

A Medida Provisória - MP 927/20 publicada pelo Governo Federal possibilita às empresas, além das férias individuais e coletivas com pagamento do 1/3 em dezembro, o teletrabalho, dentre outras modificações,  como a compensação em banco de horas do período trabalhado durante os feriados antecipados.

Na Bahia, os feriados de São João (24/6) e Independência da Bahia (2/7), e em Salvador, o de NS da Conceição da Praia (8/12) foram antecipados para essa semana. Portanto, a MP 927 possibilita às empresas que o pagamento das horas trabalhadas durante esses feriados antecipados sejam compensadas através de BH.

 Veja o que diz o Capítulo V da MP 927/20:

CAPÍTULO V

DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS  

Art. 13.  Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

§ 1º  Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

§ 2º  O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.  

 

Conheça o texto completo da MP 927

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