Saúde 27/03/2019

Projeto mapeia prejuízos para o trabalhador e a Previdência causados pela subnotificação de acidentes por call centers

Fonte: Edgar Digital

 

Quando um trabalhador adoece no ambiente do trabalho, devido à atividade realizada e tal relação não é levada em conta nos trâmites do seu afastamento, todos perdem: o trabalhador, a Previdência Social e a sociedade.   Trazer à tona as mazelas da prática da ocultação generalizada do adoecimento ocupacional, que caracterizam a precariedade estrutural do mercado de trabalho brasileiro, é o objetivo do Projeto Caminhos do Trabalho, realizado numa parceria entre o Núcleo de Estudos Estruturais da Faculdade de Economia e a Faculdade de Medicina da UFBA com a cooperação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O professor da Faculdade de Economia, Vítor Filgueiras, é um dos coordenadores do Projeto Caminhos do Trabalho.

O projeto, que atua mediante o atendimento de trabalhadores adoecidos do setor de teleatendimento (call center), na região da Grande  Salvador, quer mapear a subnotificação das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no setor, a fim de evidenciar esse vício do mercado de trabalho brasileiro que “favorece a demissão de trabalhadores doentes e causa prejuízo de dezenas bilhões de reais para a Previdência Social”, explicou o professor da Faculdade de Economia Vítor Filgueiras, que é um dos coordenadores do Projeto.  De acordo com ele, “a estratégia é extremamente comum e pessoas doentes são demitidas, pois os empregadores, quase sempre, escondem ou contestam a relação entre o processo de trabalho e os acidentes e doenças sofridas por seus funcionários”, acentuou o docente.

Ele enfatiza que “todo acidente ou doença que tenha relação com o trabalho (mesmo que este não seja o único fator gerador, nem o primeiro), deve ser obrigatoriamente comunicado pelo empregador à Previdência Social por meio da emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Contudo, pesquisas indicam que até 90% dos acidentes e doenças ocupacionais não são comunicadas pelas empresas, gerando graves problemas no planejamento de políticas públicas, ferindo direitos dos trabalhadores e causando rombo nos cofres da Previdência que pode atingir a ordem de dezenas de bilhões de reais todos os anos”.

“Os dados para a pesquisa são obtidos a partir de um acordo de cooperação técnica entre a UFBA e o Ministério Público de Trabalho, que concede informações de várias instituições públicas envolvidas na regulação do trabalho como o Judiciário, a Previdência Social e a Fiscalização do Trabalho”, contou o professor de Economia.  Os pesquisadores do projeto cruzam as bases de dados fim de “identificar benefícios previdenciários concedidos como se fossem decorrentes de doenças comuns (código B 31), mas cuja causa mantém relação com o trabalho e, portanto, deveriam ser enquadrados como auxílios doença acidentário (B 91)”, disse o especialista.

Benefício para o trabalhador

Quando o trabalhador recebe benefício B31, pode ser dispensado assim que voltar ao trabalho. Mas se o benefício for B91, o empregado tem estabilidade de um ano no trabalho contado a partir do fim do benefício. Ou seja, a empresa, por lei, não pode descartar o trabalhador que cuja lesão foi associada ao trabalho, mas, na prática, a ocultação do adoecimento torna essa estratégia extremamente comum e pessoas doentes são demitidas e sofrem com a impossibilidade médica de conseguir outra ocupação”, alerta o professor, destacando que um dos objetivos é transformar o auxílio B31 em B91.

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O professor Eduardo Reis, que também é coordenador do Projeto e a enfermeira do trabalho, Vanessa Britto, atual coordenadora do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST) do HUPES.

No caso do setor de call centers, na Bahia, “os principais males que causam afastamentos dos trabalhadores são as doenças psíquicas como depressão e ansiedade, doenças osteo-musculares, disfonias (nódulos, rouquidão) e disfunção urinárias e de ATM e sobrepeso” enumerou o professor Eduardo Reis que é médico e esteve à frente do Serviço de Saúde Ocupacional do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) por mais de um década, mas nem sempre a doença é caracterizada como laboral e o afastamento pela Previdência Social ignora essa relação, devido à subnotificação.

Então, com o acompanhamento do projeto, “o trabalhador é entrevistado por uma equipe multidisciplinar (composta por médicos residentes e pesquisadores de direito, economia e enfermagem) e é traçado o seu perfil sócio-econômico.  Eles também recebem orientação jurídica e passam por exame clínico e o caso é analisado a fim de comprovar se existe tal relação para a composição de um dossiê (relatórios médicos e de outras instituições) com o objetivo de solicitar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a transformação do benefício. O dossiê também tem como finalidade subsidiar a atuação dos demais órgãos públicos, como o Poder Judiciário, a Fiscalização do Trabalho e o Ministério Público, explicou Filgueiras.

Os pesquisadores auxiliam o segurado na emissão da documentação que pode ser utilizada pelo trabalhador em eventuais demandas frente aos órgãos públicos e auxilia o Estado no planejamento de políticas públicas.  Ao longo de um ano de funcionamento, o projeto investigou 40 casos de trabalhadores, constatando a natureza ocupacional do adoecimento na grande maioria dos casos.  Além disso, o professor informou que o Serviço de Apoio Jurídico da Bahia (SAJU) da Faculdade de Direito da UFBA está iniciando o atendimento gratuito dos trabalhadores prejudicados, para o ingresso de demandas na Justiça do Trabalho.  O Projeto Caminhos Trabalho, cuja meta é tornar-se permanente na UFBA, realiza o atendimento de trabalhadores adoecidos às quartas-feiras, das 13 às 17h, no 3º andar do ambulatório Professor Magalhães Neto, no Canela. O agendamento pode ser feito pelo telefone 71 98193-4367.

Restituição à Previdência Social

No momento em que o país está na expectativa das discussões em torno de Reforma da Previdência, que segundo o professor, “é defendida com base num suposto déficit”,  ele destaca que “seria coerente dirigir as atenções para os gastos bilionários, despendidos pelos cofres públicos por conta de práticas ilegais de atores que provocam o sofrimento alheio”.

Filgueiras ressalta que “além dos prejuízos evidentes sofridos pelos trabalhadores, a própria Previdência Social sofre fortemente com a ocultação do adoecimento laboral”.  Ele cita dados que mostram que “cerca de 2 milhões de auxílios B 31 são concedidos pela Previdência todos os anos e pergunta: “quantos desses auxílios decorrem, na verdade, de um processo de trabalho que descumpre as normas trabalhistas? Quantos bilhões de reais, portanto, a Previdência tem despendido anualmente por conta de procedimentos ilegais desses empregadores? Trata-se de um problema de grande magnitude que, se atacado, contribuiria muito para a melhoria das contas da Previdência”.

O docente informa que “cerca de 30 bilhões de reais são gastos por ano com auxílios B31. Qual o percentual desse valor deveria ser ressarcido à Previdência por ser, de fato, decorrente de doenças ocupacionais provocadas por posturas gravosas das empresas? Além dos auxílios incorretamente enquadrados, foram despendidos cerca de 14 bilhões de reais entre 2012 e 2017, segundo o observatório do MPT, com benefícios reconhecidos como acidentes de trabalho (B91). Esses valores, em casos de descumprimento da legislação pelos empregadores, poderiam ser ressarcidos com a propositura de ações regressivas para reparação do prejuízo causado à Previdência, pontua Vítor.

Ele também destacou que “as empresas realizam contribuições em folha de pagamento que variam justamente de acordo com a quantidade de benefícios B91 concedidos aos seus empregados. A partir de determinado percentual definido por setor, a empresa pode pagar entre metade até 2 vezes mais do que esse indicador”. Segundo governo, mais de 90% das empresas tem um redutor nesse indicador porque declaram ter poucos ou mesmo nenhum acidente de trabalho entre os seus funcionários.

Considerando os níveis de ocultação do adoecimento laboral no Brasil, quanto, de fato, deveria ser o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) dessas milhões de empresas, por conseguinte, o montante pago do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por elas? O Projeto realizado pelo Caminhos do Trabalho quer, exatamente, trazer luz a essas questões e tirar proveitos positivos da retroalimentação das informações disponíveis, concluiu o professor.

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